Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.468.842
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ABRANGIDOS PELO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A manutenção da tutela de urgência por presença da probabilidade do direito e do perigo de dano constitui fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido, não abrangido pelas razões do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF.
2. A tese que busca afastar a invalidez da constituição em mora, ante a inclusão de parcelas quitadas na notificação, demanda reexame de premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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