Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.468.290
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FUNDAÇÃO. INTERVENÇÃO JUDICIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma clara, suficiente e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da causa, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte recorrente.
2. A revisão, em recurso especial, do entendimento das instâncias ordinárias sobre a necessidade de intervenção em fundação e sobre a responsabilidade do gestor por supostos atos irregulares encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar reexame do conjunto fático-probatório.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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