Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.466.238

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO JUNTADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115 DO STJ. OBSCURIDADE INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Em regularização de representação processual, o instrumento de mandato deve ostentar data anterior ao ato judicial praticado. Substabelecimento juntado em 6/11/2023 (fl. 820), posterior à interposição do recurso especial em 26/5/2023. Precedente: AREsp 2506209/SP, Relator Ministro Moura Ribeiro (pendente de publicação). 2. Incidência do enunciado n. 115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. 3. A obscuridade ocorre quando há "evidente dificuldade na compreensão do julgado", o que não se verifica no caso. A contradição, por sua vez, é a "contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado" (AgInt no AREsp 2.040.000/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024). 4. Embargos de declaração rejeitados.

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