Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.464.359

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Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame fático-probatório, do consequente não conhecimento do dissídio pela alínea c e da majoração dos honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC, com a fixação expressa do percentual conforme o Tema Repetitivo n. 1.059 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há omissão a ser sanada, pois o acórdão embargado determinou expressamente a majoração dos honorários recursais em 10% sobre o valor arbitrado na origem, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais e a gratuidade de justiça, se aplicável. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa devidamente a majoração dos honorários recursais e fixa o percentual, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão e explicita a fundamentação suficiente para a conclusão adotada". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85 § 11, 1.026 § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.

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