Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.464.113
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREJUDICADOS.
1. Em razão do trânsito em julgado da ExSusp 297/GO, julgam-se prejudicados os presentes embargos de declaração, que apontam omissão do acórdão embargado no que tange ao pleito de anulação do julgamento em razão da suspeição desta Relatora.
2. Embargos de declaração prejudicados.
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