Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.464.000
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR VEICULAÇÃO DE IMAGEM EM MATÉRIA JORNALÍSTICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de similitude fático- jurídica entre os julgados confrontados. 2. A controvérsia trata de ação de indenização por danos morais em razão da veiculação da imagem do autor em matérias televisivas que noticiaram a expedição de alvará de soltura de corréu no processo criminal.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou a requerida ao pagamento de R$ 10.000, com correção desde o arbitramento, juros de 1% ao mês desde o evento danoso, custas e honorários de 15% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem reformou a sentença para julgar improcedentes os pedidos, redistribuiu a sucumbência e fixou honorários, inclusive recursais, em 11% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade de justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve divergência jurisprudencial quanto aos arts. 105 e 927 do CPC sobre responsabilidade civil pela veiculação breve da imagem, sem identificação nominal, diante do direito à informação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não demonstrado o dissídio jurisprudencial por ausência de similitude fática e de cotejo analítico, nos termos do § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 1.029, § 1º, do Regimento Interno do STJ. art. 255,
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. : "Não demonstrado o dissídio jurisprudencial por ausência de Tese de julgamento similitude fática e de cotejo analítico, nos termos do § 1º, do Código de art. 1.029, Processo Civil e do § 1º, do Regimento Interno do STJ”. art. 255, CPC, arts. 85, § 2º e § 11, 105, 927 e 1.029, § 1º; Dispositivos relevantes citados: CF, III, ; RISTJ, § 1º. art. 105, c art. 255,
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