Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.463.936

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em aferir a manutenção dos óbices sumulares aplicados (Súmula n. 7/STJ e Súmula n. 284/STF), a alegação de omissão por falta de análise da tese de revaloração da prova e da divergência jurisprudencial, bem como a possibilidade de majoração de honorários advocatícios em agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A mera alegação de revaloração de provas não afasta o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando a alteração das conclusões do Tribunal de origem exige, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório dos autos. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 5. A incidência da Súmula n. 7/STJ sobre a pretensão recursal impede o conhecimento do recurso lastreado na alínea "c" do permissivo constitucional. 6. É cabível a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC, em agravo em recurso especial não conhecido ou desprovido, independentemente da discussão de mérito, remunerando-se o trabalho adicional realizado na fase recursal. A concessão da gratuidade de justiça apenas suspende a exigibilidade da cobrança, não impedindo a majoração. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.

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