Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.462.907

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL APÓS A CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR. ADAPTAÇÃO ÀS INOVAÇÕES DA LEI 14.230/2021. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. O recurso especial foi interposto contra decisão que determinou o aditamento da petição inicial em ação por ato de improbidade administrativa, considerada a entrada em vigor da Lei 14.230/2021 a prever novas regras acerca da regularidade da inicial. 2. A Lei de Improbidade Administrativa prevê a aplicação subsidiária das normas do Código de Processo Civil, que, por sua vez, autoriza o julgador a determinar a regularização da peça inaugural para sanar vícios que não comprometam a substância da lide. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, por outro lado, admite a emenda da inicial, inclusive após a citação, desde que não implique alteração do pedido ou da causa de pedir. 4. Correta a determinação de detalhamento da imputação, com a individualização das condutas e a indicação de elementos probatórios mínimos, não se evidenciando afronta às normas federais suscitadas. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.