Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.462.246

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. CONTRADITÓRIO. RITO DO ART. 862 DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por ausência de violação aos arts. 9º, 489, II, e 862 do CPC, incidência da Súmula n. 7/STJ e deficiência de argumentação. 2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento em execução de título extrajudicial, no qual se homologou laudo de avaliação de imóvel penhorado. 3. A Corte de origem manteve a homologação da prova pericial, reconheceu a preclusão quanto ao rito do art. 862 do CPC e afastou a alegada violação ao contraditório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) definir se há nulidade por ausência de fundamentação na decisão de primeiro grau, nos termos do art. 489, II, do CPC; (ii) verificar se houve violação ao contraditório quanto à manifestação sobre os esclarecimentos do perito, à luz do art. 9º do CPC; e (iii) determinar se é obrigatória a adoção do procedimento previsto no art. 862 do CPC à execução que envolve imóvel rural sem transferência de posse ou expropriação de frutos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão estadual enfrentou as questões relevantes e apresentou fundamentos suficientes, afastando a alegada nulidade por ofensa ao art. 489, II, do CPC. 6. Quanto ao art. 9º do CPC, houve intimação do retorno da carta precatória com a prova pericial e inércia da parte por mais de 45 dias; a revisão dessa premissa fática é vedada pelo óbice da Súmula n. 7/STJ. 7. Não se aplica o rito do art. 862 do CPC, pois não houve transferência de posse ou expropriação de frutos; alterar a conclusão da Corte local exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, obstado pela Súmula n. 7/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão que enfrenta as questões relevantes do processo e apresenta fundamentos suficientes afasta a alegação de nulidade por ausência de fundamentação. 2. A análise da suficiência da intimação para manifestação sobre prova pericial demanda reexame de fatos, incabível em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. A aplicação do rito do art. 862 do CPC pressupõe transferência de posse ou expropriação de frutos, cuja inexistência reconhecida pela instância de origem impede o exame da controvérsia no âmbito do recurso especial." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9, 489, 862, 1.025 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgRg no REsp n. 1.581.137/RJ; STJ, HC n. 463.481/SP

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