Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.462.246
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que rejeitou agravo interno, em razão da inexistência de violação aos arts. 9 e 489, II, do CPC, da aplicação da Súmula n. 7 do STJ e da inaplicabilidade do art. 862 do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à nulidade por ausência de fundamentação, com base no art. 489, II, do CPC; (ii) saber se há omissão sobre violação ao contraditório, diante da alegada falta de intimação específica para manifestação sobre esclarecimentos do perito; e (iii) saber se há omissão na interpretação do art. 862 do CPC, por suposta exigência indevida de transferência de posse ou expropriação de frutos e ausência de preclusão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Não há omissão quanto ao art. 489, II, do CPC, pois o acórdão enfrentou as questões relevantes e afastou a nulidade por ausência de fundamentação, com motivação suficiente.
5. A alegação de omissão quanto ao art. 9 do CPC não procede, porque o acórdão registrou a intimação da prova pericial e a inércia por mais de 45 dias.
6. Inexiste omissão sobre o art. 862 do CPC, pois a decisão tratou da inaplicabilidade do rito específico ante a ausência de transferência de posse ou expropriação de frutos, premissa fática firmada na origem.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quanto à nulidade por ausência de fundamentação, à luz do art. 489, II, do CPC. 2.
Inexiste omissão sobre o contraditório, pois a decisão enfrentou a alegação relativa à intimação para manifestação sobre a prova pericial. 3. Não há omissão quanto ao art. 862 do CPC, porque o acórdão examinou a questão e concluiu pela inaplicabilidade do rito específico."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9, 489, II, 862, 1.022 e 1.026, § 2º Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7*
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