Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.461.641
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EQUIPARAÇÃO DE BENEFÍCIOS ENTRE HOMENS E MULHERES. TEMA 452 DO STF. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O acórdão recorrido abordou, ainda que de forma sucinta, o distinguishing arguido pelo embargante, ao considerar que a migração para outro plano não afastou a necessidade de tratamento isonômico entre homens e mulheres nos benefícios complementares, conforme o Tema 452 do STF.
2. A ausência de indicação de dispositivos regulamentares que infirmassem a conclusão do acórdão recorrido reforça a inexistência de omissão quanto à análise do distinguishing por migração e novação.
3. Os embargos de declaração não se prestam a sanar desconformidade com jurisprudência ou precedentes, mas sim a corrigir vícios internos da decisão, como contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, mesmo que não no sentido pretendido pela parte.
Embargos de declaração rejeitados.
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