Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.461.317
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. FOTOGRAFIAS NÃO IMPUGNADAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação das fotografias não gera presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados, sendo necessário que as alegações estejam alinhadas ao conjunto probatório dos autos. 2. O princípio do livre convencimento judicial motivado permite ao magistrado formar sua convicção com base na apreciação do acervo probatório disponível nos autos, não estando vinculado exclusivamente a provas tarifadas. 3. A análise das provas pelo Tribunal de origem concluiu pela insuficiência para comprovar os fatos constitutivos do direito alegado pelo reconvinte, sendo vedado ao STJ o reexame de fatos e provas, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. A alegação de violação ao do CPC não se sustenta, pois o Tribunal art. 141 de origem fundamentou sua decisão com base no conjunto probatório dos autos, sem extrapolar os limites do debate processual.
5. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.