Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.461.154
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS E RECURSAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, concluindo pela manutenção da
condenação e pela incidência das Súmulas n. 326 e 83 do STJ quanto à
sucumbência e pela inviabilidade de revisão dos honorários
recursais com base na Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos
morais por veiculação de notícia tida como falsa.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou ao pagamento de
indenização por danos morais.
4. A Corte a quo deu parcial provimento à apelação para reduzir o
valor da indenização, manteve a procedência e a sucumbência dos réus
com base na Súmula n. 326 do STJ e majorou os honorários para 15%,
nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do
art. 85, caput, do CPC pela manutenção dos honorários de sucumbência
após a redução do quantum indenizatório; e (ii) saber se houve
violação do art. 85, § 11, do CPC pela majoração dos honorários
recursais para 15% em desfavor dos réus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplica-se a Súmula n. 326 do STJ, pois a redução do quantum não
implica sucumbência recíproca.
7. Incide a Súmula n. 83 do STJ por alinhamento do acórdão recorrido
à jurisprudência quanto ao art. 85, caput, do CPC.
8. A revisão da majoração dos honorários recursais fixados nos
termos do art. 85, § 11, do CPC é inviável em recurso especial,
atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 326 do STJ na hipótese
em que a redução do valor da indenização por danos morais não gera
sucumbência recíproca, incidindo a Súmula n. 83 do STJ. 2. A Súmula
n. 7 do STJ obsta a revisão dos honorários recursais fixados
conforme o art. 85, § 11, do CPC".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, caput e § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 326, 83 e 7; STJ,
AgInt no AREsp n. 2.790.862/MG, relator Ministro Humberto Martins,
Terceira Turma, julgado em 8/9/2025; STJ, AgInt no AREsp n.
1.786.252/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, julgado em 17/5/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 1.136.381/SP,
relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em
27/2/2018.
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