Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.459.998
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REPARATÓRIA. INCLUSÃO INDEVIDA DE VALORES PAGOS EM EXECUÇÃO DE COTAS
CONDOMINIAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. LIVRE APRECIAÇÃO DA
PROVA PELO JUIZ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO
DA CAUSALIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. A concessão de gratuidade de justiça ao condomínio foi
fundamentada na análise da prova documental, que demonstrou a
hipossuficiência financeira da parte, sendo vedado o reexame do
acervo fático-probatório em sede de recurso especial, conforme a
Súmula 7/STJ.
2. A presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa,
conforme o artigo 345 do Código de Processo Civil, e não impede que
o juiz analise as provas dos autos e decida de forma contrária às
alegações do autor, caso constate a improcedência do pedido com base
nos elementos disponíveis.
3. A aplicação das sanções civis previstas no art. 940 do Código
Civil exige a demonstração de má-fé do credor, consoante o Tema
622/STJ, seja na primeira hipótese legal (dívida já paga - repetição
em dobro), seja na segunda hipótese legal (cobrança a maior -
devolução do equivalente), porquanto a má-fé está implícita em ambas
as figuras, conforme a Súmula 159/STF, que alude a "sanções", no
plural, sem distinguir as duas hipóteses quanto à ausência de
boa-fé: "Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções
do art. 1.531 do Código Civil."
4. Não se confunde a sanção civil de devolução do equivalente
prevista no art. 940 do Código Civil com a devolução simples do
indébito, fundada no art. 884 do mesmo diploma, que independe de
má-fé e visa coibir o enriquecimento sem causa.
5. A fixação de honorários advocatícios orienta-se pelo princípio da
causalidade, sendo devidos mesmo quando a parte contrária não
apresentou contestação em primeiro grau, pois remuneram o trabalho
do advogado ao longo de todo o processo, inclusive em grau de
recurso.
6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
consolidada do STJ, incidindo as Súmulas 7 e 83/STJ.
7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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