Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.459.935

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ARREMATAÇÃO. EXPROPRIADO. PERMANÊNCIA NO BEM. ARBITRAMENTO DE ALUGUERES. TERMO INICIAL. ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. TESE DE INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO PROFERIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. SÚMULA 284 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O arrematante do imóvel em leilão judicial faz jus à percepção dos valores de aluguel a partir da assinatura do auto de arrematação, independentemente da efetivação do respectivo registro no cartório de imóveis. Precedentes. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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