Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.459.680
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. JUROS DE MORA. ALEGAÇÃO DE ANATOCISMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE CÁLCULOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de modo suficiente a controvérsia e apresenta fundamentação apta à solução da lide, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
2. A pretensão de afastar a metodologia e os critérios utilizados nos cálculos homologados, inclusive quanto à incidência de juros, demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. É inviável o conhecimento do recurso quando a parte deixa de impugnar fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão recorrido, incidindo a Súmula n. 283 do STF.
Agravo interno improvido.
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