Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.458.972

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CURSO DE FORMAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. COISA JULGADA MATERIAL. OFENSA AOS ARTIGOS 502, 503, 505 E 508 DO CPC/2015. LIMITES DA COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No tocante à ocorrência de coisa julgada, impende registrar que, a partir dos pressupostos analisados pelo acórdão recorrido, a questão foi resolvida com base nos elementos fáticos que permearam a demanda. Assim, rever os fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada pelo Colegiado local implicaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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