Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.458.709

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REQUISITOS FORMAIS E IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada atrai a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182 do STJ, que vedam o conhecimento de recurso que não enfrenta os fundamentos da decisão recorrida. 2. No caso, o agravo em recurso especial não impugnou de maneira específica e adequada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182 do STJ. 3. Agravo em recurso especial não conhecido, com majoração dos honorários advocatícios em favor da parte recorrida.

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