Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.457.800
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DAS COISAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. JUSTO TÍTULO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual, ou incursão no contexto fático- probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. III. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial desprovido.
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