Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.457.119
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não se verifica violação dos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões essenciais, sanou omissão apenas para fixar os juros moratórios desde a citação e rechaçou, por inovação recursal, a tentativa posterior de rediscutir ônus sucumbenciais em segundos embargos de declaração.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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