Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.455.320
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. FINANCIAMENTO. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE. VINCULAÇÃO ENTRE O CONTRATO DE FINANCIAMENTO E O CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INEXISTÊNCIA.
1. Controvérsia acerca da acessoriedade entre o contrato de financiamento bancário e o contrato de compra e venda de automóvel, de modo a influenciar aquele quando rescindido este.
2. A jurisprudência desta Superior Tribunal de Justiça se apresenta no sentido de que não há acessoriedade entre o contrato de compra e venda de veículo e o de financiamento do mesmo bem, salvo quando demonstrada a vinculação entre a instituição financeira e a revendedora de automóveis, atuando a primeira como banco da segunda, por exemplo, com unidade do banco dentro da concessionária.
3.No caso em tela, o Tribunal de origem aplicou ponderações genéricas ao apresentar a vinculação entre a instituição financeira e a concessionária, sustentando, em verdade, o atrelamento entre os contratos, indo de encontro ao que dispõe a jurisprudência desta Corte.
4. Acórdão da origem que estava em dissonância com a jurisprudência assente nesta Corte, o que permite ao relator, neste Tribunal, dar provimento ao recurso especial interposto, nos termos da Súmula n. 568/STJ.
Agravo interno improvido.
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