Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.454.801
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O contrato de locação e seus aditivos foram considerados regulares e aptos a embasar a execução, cumprindo os requisitos do art. 784, VIII, do CPC.
2. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. As razões recursais apresentadas pelos recorrentes são dissociadas do conteúdo do acórdão recorrido e não têm o poder de infirmá-lo, atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.
4. Recurso especial não conhecido.
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