Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.454.801

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O contrato de locação e seus aditivos foram considerados regulares e aptos a embasar a execução, cumprindo os requisitos do art. 784, VIII, do CPC. 2. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. As razões recursais apresentadas pelos recorrentes são dissociadas do conteúdo do acórdão recorrido e não têm o poder de infirmá-lo, atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 4. Recurso especial não conhecido.

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