Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.454.784
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA (VGBL).
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem enfrenta, de forma suficiente, as questões relevantes ao
deslinde da controvérsia.
2. Alegação de cerceamento de defesa e de nulidade na formação da
prova afastada pelas instâncias ordinárias com base na suficiência
do conjunto probatório. Necessidade de reexame do acervo
fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos termos legais e
prejudicado pela incidência do óbice sumular.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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