Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.453.800

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO E INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANOS MATERIAIS. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA MITIGADA. RECURSO PROVIDO. 1. A teoria finalista mitigada foi aplicada, reconhecendo-se a vulnerabilidade técnica e informacional da empresa autora, mesmo sendo pessoa jurídica, o que autoriza a incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica com a concessionária. 2. A ausência de pedido administrativo de ressarcimento não constitui requisito para a ação de reparação de danos causados pela concessionária, nem configura excludente de responsabilidade, conforme o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. 3. A responsabilidade da concessionária de energia elétrica é objetiva, cabendo-lhe o ônus de adotar medidas de segurança e vigilância para evitar acidentes. No caso, não foi comprovada a inexistência de falha ou a ocorrência de causa excludente de responsabilidade. 4. A prova documental e testemunhal apresentada pela autora demonstrou a ocorrência de oscilações e interrupção no fornecimento de energia, bem como o nexo causal entre o evento danoso e o prejuízo ao equipamento. 5. A correção monetária deve incidir a partir das datas dos efetivos desembolsos realizados pela autora, conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. 6. Recurso especial provido para condenar a concessionária a indenizar a recorrente no valor indicado na sentença, atualizado com juros e correção pela SELIC a partir da data do desembolso.

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