Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.453.716
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL. EQUIPARADA A CLÁUSULA CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO EM PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
2. Rever o contrato e incursão no campo fático-probatório, são providências vedadas na via especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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