Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.453.054

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COISA JULGADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem aplicou a preclusão temporal, entendendo que a decisão que fixou o valor dos danos estéticos havia se estabilizado, não sendo possível sua impugnação em momento posterior. 2. A controvérsia foi julgada de forma fundamentada, afastando-se a alegação de omissão e de violação ao do CPC. Restou consignado que o art. 1.022 acórdão recorrido não conheceu da insurgência quanto ao dano estético em razão da preclusão temporal. 3. A ausência de prequestionamento das teses de violação aos arts. 502 e 509 do CPC, bem como da alegação de que a coisa julgada é matéria de ordem pública cognoscível a qualquer tempo, impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 282/STF. 4. Ainda que superado o óbice da ausência de prequestionamento, a pretensão recursal esbarra na pois o entendimento do Tribunal de Súmula 83/STJ, origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, que reconhece a preclusão mesmo para matérias de ordem pública quando já decididas e não recorridas. 5. Não há similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados pela recorrente, não se demonstrando o dissídio jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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