Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.452.715

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADQUIRENTE DE CARTEIRA DE CLIENTES. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ÔNUS DA PROVA. FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A modificação do entendimento sobre a ilegitimidade passiva, que se baseou na cessão da carteira de clientes e sua natureza como sucessão do fundo de comércio, demandaria o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório. Tal reexame é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. O mesmo óbice se aplica à pretensão de rever o entendimento quanto à suficiência da prova do fato constitutivo do direito da autora e o não cumprimento do ônus da prova pelas rés. A conclusão do Tribunal de origem, de que a nota fiscal assinada e o recibo presumem a entrega do material e que não houve prova de pagamento ou vício, é fática e probatória. Rever essa conclusão esbarra na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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