Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.452.564

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 3º DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem manifesta-se explicitamente sobre os pontos essenciais da lide, notadamente quanto à incidência do princípio da unirrecorribilidade para negar seguimento à apelação, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional (CPC, , pois a art. 1.022) jurisprudência desta Corte é pacífica ao proclamar que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte, desde que os fundamentos adotados bastem para justificar a conclusão. 2. Os acórdãos recorridos limitam-se a aplicar o princípio da unirrecorribilidade para não admitir a apelação, sem apreciar o mérito da tese de inaplicabilidade da faltando, assim, o requisito Lei 11.101/2005, indispensável do prequestionamento. 3. O prequestionamento ficto (CPC, só é admissível quando, após a art. 1.025) oposição de embargos de declaração na origem, a parte recorrente suscita a violação do do CPC, o que não ocorreu na hipótese dos autos, art. 1.022 atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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