Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.452.496
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE ALUGUÉIS POR EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia trata de execução por quantia certa fundada em contrato de locação em que a embargante alega inexigibilidade dos aluguéis por descumprimento das obrigações do locador quanto ao uso do espaço locado.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos à execução e reconheceu a liquidez e exigibilidade do título executivo, com condenação a custas e honorários. 4. A Corte manteve integralmente a sentença, afastando a exceção de a quo contrato não cumprido e consignando a ausência de comprovação de pagamento dos aluguéis.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do I, II e III, art. 22, da tornando inexigíveis os aluguéis em razão de suposta Lei n. 8.245/1991, restrição de uso e alteração da forma e destinação do imóvel; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial apta a autorizar o conhecimento do recurso especial e a reforma do acórdão recorrido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório para aferir o alegado descumprimento de obrigações locatícias e da exceção de contrato não cumprido.
7. Aplica-se ao caso a Súmula n. 5 do STJ, porque a revisão requerida pressupõe interpretação de cláusulas do contrato de locação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese Tese de julgamento recursal demanda reexame de provas sobre o cumprimento das obrigações locatícias e a exceção de contrato não cumprido.
2. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ quando a pretensão recursal pressupõe interpretação de cláusulas contratuais de locação”. e I e III; CPC, Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.245/1991, art. 22, caput arts. 784, VIII, 85, §§ 2º e 11, e 1.021, § 4º. STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira AREsp n. 1.352.618/PR, Turma, julgado em 11/2/2019.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.