Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.452.390
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO (ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS (ARTS. 1.003, § 5º, E 219, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. A exigência de comprovação, no ato da interposição, da ocorrência de feriado local, por documento idôneo, não se satisfaz com juntada insuficiente que não contenha o inteiro teor do ato normativo ou certidão oficial.
2. O prazo indicado pelo sistema eletrônico não vincula a contagem legal nem afasta a obrigação de interposição dentro do lapso previsto em lei.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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