Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.452.390

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO (ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS (ARTS. 1.003, § 5º, E 219, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. A exigência de comprovação, no ato da interposição, da ocorrência de feriado local, por documento idôneo, não se satisfaz com juntada insuficiente que não contenha o inteiro teor do ato normativo ou certidão oficial. 2. O prazo indicado pelo sistema eletrônico não vincula a contagem legal nem afasta a obrigação de interposição dentro do lapso previsto em lei. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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