Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.451.184
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM DUAS TESTEMUNHAS E PRORROGAÇÃO TÁCITA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de violação do do CPC; por não demonstração de ofensa aos art. 1.022 arts. 574 do CC e 784, III, do CPC; por simples alusão a dispositivos sem a necessária argumentação; e por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução em que se discute a existência de título executivo extrajudicial decorrente de contrato de locação de bens móveis e suposta prorrogação tácita.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os embargos e extinguiu a execução por inexistência de título hábil, com condenação a custas e honorários. 4. A Corte manteve integralmente a sentença e majorou os honorários. a quo
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o contrato de locação de equipamentos subscrito por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial e se a manutenção da posse dos bens locados acarreta prorrogação automática apta a permitir execução dos débitos do período subsequente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Ausência de eficácia executiva do contrato, por não evidenciar obrigação líquida, certa e exigível, nem aditamento escrito que comprove prorrogação. Há necessidade de reexame do contrato e do conjunto fático-probatório, vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório para aferir a liquidez, certeza e exigibilidade do alegado título executivo;
2. Incide a Súmula n. 5 do STJ quando a revisão da conclusão do acórdão recorrido pressupõe interpretação de cláusulas contratuais”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 784 e 85, § 11; CC, art. 574. Jurisprudência relevante citada: STJ, Agravo interno no agravo em recurso especial n. relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado 2.606.951/SP, em STJ, Súmulas n. 5 e 7. 18/8/2025;
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