Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.450.407

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. NULIDADE PROCESSUAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A extinção do processo por falta de pagamento das custas iniciais, nos termos do art. 485, IV, do CPC, não exige intimação pessoal da parte, sendo suficiente a intimação do advogado, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 5. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 6. . É firme o entendimento desta Corte de que o conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige indicação do dispositivo de lei objeto de interpretação divergente, bem como demonstração da divergência, mediante verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados e realização de cotejo analítico entre elas, requisitos que não foram atendidos. III. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial desprovido.

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