Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.450.216

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. § 1°, DO CPC. AGRAVO NÃO ART. 1.021, CONHECIDO. 1. Nos termos do § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno art. 1021, que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.

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