Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.449.904

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE DESPEJO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CAUSA MADURA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, por não demonstrada vulneração ao º do CPC e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. art. 1 2. A controvérsia trata de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado na fase de cumprimento de sentença de ação de despejo por falta de pagamento cobrança. c/c 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a improcedência do incidente de desconsideração, por inexistência de prova de abuso da personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação ao º, caput, do art. 1 CPC pela supressão de instância e necessidade de anulação para retorno ao primeiro grau; e (ii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, inclusive quanto à análise de certidões dos oficiais de justiça e do encerramento irregular da empresa, com alegada aplicação da Súmula n. 435 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há violação ao º do CPC: o Tribunal decidiu a causa madura com base art. 1 na celeridade, economia e primazia do mérito, e a pretensão demanda reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 7. Não se configura negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou a questão de fundo, explicitou as razões de decidir e rejeitou os embargos por inexistência dos vícios do do CPC, sendo desnecessário rebater todos os art. 1.022 argumentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto probatório, não havendo violação ao º do CPC diante da causa madura. art. 1 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta adequadamente a controvérsia, inexistindo ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. CPC, arts. 1º, 10, 85 § 11, 489 § 1º IV e 1.022; Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 50 e 205. STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, REsp n. 2.047.664/ES, julgado em 12/3/2025.

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