Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.449.786

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Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo em recurso especial, em razão da necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, com incidência das Súmulas n. 5, n. 7 e n. 518 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à inexistência de óbice da Súmula n. 7 do STJ; e (ii) saber se há omissão quanto à não incidência da Súmula n. 5 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão, porque o acórdão embargado afirmou expressamente que a conclusão em sentido contrário demandaria revolvimento de provas, aplicando a Súmula n. 7 do STJ. 5. Inexiste omissão, pois o acórdão embargado registrou a necessidade de interpretação de cláusulas contratuais para infirmar o julgado, com aplicação da Súmula n. 5 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado explicita a necessidade de reexame de provas e aplica a Súmula n. 7 do STJ. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado afirma a necessidade de interpretar cláusulas contratuais e aplica a Súmula n. 5 do STJ." Ante o exposto Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 421, 768; CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 85, § 11, 1.022, 1.026, § 2º Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7, 518

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