Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.449.157

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VAGAS DE GARAGEM INSUFICIENTES. REDISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido enfrentou os pontos essenciais da controvérsia, não se verificando omissão ou negativa de prestação jurisdicional, conforme jurisprudência do STJ. 2. A legitimidade ativa do condomínio foi reconhecida com base na teoria da asserção, considerando que as vagas de garagem não estão individualizadas para que cada condômino pleiteie individualmente a indenização. 3. Não há coisa julgada em relação ao acordo anterior, pois este não abrangeu a questão das vagas de garagem e limitou-se à renúncia ao direito de queixa ou representação. 4. A pretensão de reexame do critério pericial e da redistribuição dos ônus sucumbenciais encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas. 5. Agravo conhecido para negar provimento recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.