Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.449.088
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA QUARTA TURMA DO STJ. RECURSO
INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Consoante dispõem os arts. 1.021 do NCPC e 258 do RISTJ, somente
cabe agravo interno contra decisum monocrático, sendo manifestamente
inadmissível sua interposição contra decisão colegiada.
2. Agravo interno não conhecido.
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