Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.449.057

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL. DANOS MORAIS. COTAS CONDOMINIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Corte Estadual afastou a preliminar de ilegitimidade passiva da Tegra Empreendimentos Imobiliários considerando que os comunicados sobre S/A, o atraso no empreendimento foram elaborados pela recorrente, que constou como vendedora das unidades no Termo de Pagamento de Indenização e entregou as chaves, sendo inviável o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 2. A cumulação da cláusula penal moratória com indenização por danos morais não configura , conforme entendimento pacífico do STJ, bis in idem que admite tal cumulação, desde que não haja cumulação com lucros cessantes, conforme tese fixada no Tema 970. 3. O atraso na entrega do imóvel por longo período pode configurar causa de dano moral indenizável, conforme precedentes do STJ, sendo vedado o reexame de fatos e provas em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. As despesas condominiais são de responsabilidade da construtora até a entrega efetiva do imóvel ao adquirente, conforme entendimento pacífico do STJ, sendo indevida a cobrança de cotas condominiais antes da imissão na posse. 5. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

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