Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.448.627
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE OMISSÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO DO RECURSO. INADMISSIBILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a possibilidade de cumulação de honorários advocatícios sucumbenciais na execução e nos embargos à execução, observado o limite percentual estabelecido no § 2º, do CPC. art. 85,
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à aplicação do § 11, do CPC, para fins de majoração dos honorários de sucumbência art. 85, no patamar máximo de 20%.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado não apresenta omissão, pois o recurso especial interposto pela parte embargante foi provido para reformar o acórdão de origem e reconhecer a possibilidade de cumulação de honorários advocatícios sucumbenciais na execução e nos embargos à execução. 4. A majoração dos honorários de sucumbência prevista no § 11, do CPC pressupõe art. 85, que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente, conforme entendimento firmado no Tema Repetitivo n. 1059/STJ.
5. Não se aplica o § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, art. 85, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração rejeitados.
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