Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.448.324
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL E DE ATO NORMATIVO LOCAL (IN SAT 052/2013). SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A controvérsia sobre a correta definição da base de cálculo do ICMS em operações de transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular ("valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria"), tal como posta pelo Tribunal de origem, repousa na análise da legalidade da Instrução Normativa SAT nº 052/2013 frente à Lei Estadual nº 7.014/96 e à Lei Complementar nº 87/96.
2. A revisão do juízo de conformidade entre a norma infralegal local e a legislação estadual e federal demanda, necessariamente, a interpretação de direito local, o que atrai a incidência do óbice da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia.
3. Agravo interno desprovido.
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