Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.447.656
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRADIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO
CONCURSAL. SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA.
1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração pela existência de
contradição no julgamento do recurso anterior, imprimindo a eles
excepcionais efeitos infringentes.
2. O reconhecimento judicial da concursalidade do crédito torna
obrigatória a sua submissão aos efeitos do plano de recuperação
judicial, nos termos do art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005,
independentemente de sua habilitação. Precedentes.
3. Embargos de declaração acolhidos a fim de que seja conhecido o
agravo e dado provimento ao recurso especial.
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