Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.447.201
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL DE MERCADORIAS. EXTRAVIO. CULPA CONCORRENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CÓDIGO BRASILEIRO DA AERONÁUTICA. INDENIZAÇÃO TARIFADA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela existência de culpa concorrente pelo extravio e posterior deterioração das mercadorias transportadas. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
2. Afigura-se inaplicável a indenização tarifada prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica quando a responsabilidade do transportador decorre do extravio de carga, durante o transporte aéreo nacional.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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