Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.446.929

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. "A majoração dos honorários advocatícios em âmbito recursal, fundamentada no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, ostenta a natureza de consectário legal e decorre objetivamente do insucesso e do desprovimento do recurso" (EDcl no AREsp n. 2.694.857/DF, relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 9/12/2025, DJEN de 15/12/2025). III. Dispositivo 4. Agravo desprovido.

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