Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.446.433
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL E COBRANÇA DE LUVAS. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATO PROBATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação quanto aos arts. 43, I, e 45 da por incidência da Súmula n. 7 do STJ; e por ausência de Lei n. 8.245/1991; demonstração adequada do dissídio nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de rescisão contratual cumulada com cobrança e indenização por danos materiais e morais, com pedidos de rescisão por culpa da sublocadora, suspensão de aluguéis, restituição de “luvas”, multa contratual e indenizações.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, com condenação a custas e a honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte reformou parcialmente a sentença para determinar a restituição a quo das “luvas”; manteve a improcedência dos demais pedidos; e julgou improcedente a reconvenção, fixando sucumbência recíproca.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a cobrança de “luvas” iniciais em sublocação comercial é lícita à luz dos arts. 43, I, e 45 da e (ii) Lei n. 8.245/1991; saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso especial pela alínea do inciso III do da Constituição Federal. c art. 105
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ vedam o reexame de contrato e do conjunto fático- probatório, o que impede discutir, em recurso especial, a validade da cláusula de “luvas” na situação concreta.
7. Não se configura o dissídio jurisprudencial por ausência de similitude fática entre os precedentes apontados e o caso, o que inviabiliza o conhecimento do recurso pela alínea c.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. As Súmulas n. 5 e 7 impedem o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória em recurso especial;
2. Não se conhece do recurso especial pela alínea quando inexistente similitude fática entre os c julgados paradigma e o acórdão recorrido”. Dispositivos relevantes citados: arts. 43, I, e
45. Lei n. 8.245/1991, Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, AgInt no relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira AREsp n. 1.678.276/PR, Turma, julgado em 8/6/2021.
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