Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.446.213

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO DO CPC E ADEQUAÇÃO AO ROL DA ART. 1.022 ANS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação do do CPC e por consonância do acórdão com a quanto art. 1.022 Lei n. 14.454/2022 à natureza do rol da ANS. 2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer indenização por danos c/c morais e tutela de urgência em que se pleiteou a autorização e o custeio do procedimento "Rizotomia Percutânea por Radiofrequência" indicado por médico assistente. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, revogou a tutela de urgência e condenou a autora aos consectários de sucumbência. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para condenar a ré ao custeio total do procedimento, afastou os danos morais e inverteu a sucumbência. Os embargos de declaração foram parcialmente acolhidos para correção de erro material e prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do II, do art. 1.022, CPC por ausência de pronunciamento sobre cobertura integral dos honorários de equipe médica particular e sobre as Notas Técnicas n. e NAT-JUS/SP 73/2022 ; (ii) saber se o acórdão contrariou os arts. 10, §§ 1º e 4º, e 16, VI, da 694/2021 e 4º, III, da ao impor cobertura além do rol e Lei n. 9.656/1998 Lei n. 9.961/2000, das diretrizes de utilização (RN ANS n. ; DUTs); e (iii) saber se o 465/2021 art. 12, VI, da impede a cobertura integral de honorários particulares Lei n. 9.656/1998 diante da existência de rede credenciada e limita o reembolso. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há violação do do CPC, porque o Tribunal de origem decidiu de art. 1.022 forma clara os pontos essenciais. 7. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar o reexame de provas e de cláusulas contratuais quanto à adequação do procedimento ao da ANS e à rol/DUT influência de Notas Técnicas do NAT-JUS/SP. 8. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF, pois a tese sobre livre escolha do médico e reembolso se dissocia dos fundamentos do acórdão recorrido, que não apreciou pedido de realização fora da rede credenciada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : "1. Afasta-se a violação do II, do CPC quando o Tese de julgamento art. 1.022, acórdão enfrenta os pontos indicados como omissos nas razões do recurso especial. 2. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para impedir o reexame de provas e de cláusulas quando o acórdão recorrido decide a controvérsia com base em elementos probatórios. 3. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando a tese recursal não guarda pertinência com os fundamentos do acórdão recorrido". CPC, arts. 1.022, II, 85, § 11; Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 10, §§ 1º e 4º, 16, VI, 12, VI; º, III. Lei n. 9.961/2000, art. 4 STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula n. 284; STJ, Jurisprudência relevante citada: relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, REsp n. 2.166.999/DF, julgado em STJ, EDcl no AgInt no relator 20/3/2025; REsp n. 1.925.562/SP, Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgados em STJ, AgInt no 17/3/2025; relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado REsp n. 2.152.327/MG, em STJ, AgInt no relator Ministro Marco Buzzi, 24/2/2025; AREsp n. 993.087/SP, Quarta Turma, julgado em 26/11/2019.

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