Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.442.896
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SERVIDÃO DE PASSAGEM. REDE DE ESGOTO. REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, enfrentando a tese central sobre a viabilidade técnica de reversão da passagem da rede de esgoto com base nos elementos probatórios constantes dos autos, não havendo negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. A alegação de ofensa ao º do Código de Processo Civil carece de art. 7 prequestionamento, sendo considerada inovação recursal, o que atrai a incidência da Súmula 282 do STF, por analogia. 3. A pretensão de reconhecimento da usucapião de servidão aparente ou de abuso de direito por parte dos recorridos demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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