Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.441.817
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DECORRENTE DE DISPAROS DE AGENTES ESTATAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO NEGADO.
1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, presente algum dos vícios - omissão, contradição ou obscuridade -, e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao examinar os embargos de declaração lá opostos, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso.
2. Omissão do Tribunal de origem quanto à análise da prova oral destinada à comprovação dos rendimentos da vítima e à definição da base de cálculo da pensão, apesar de provocação no âmbito de apelação e embargos de declaração.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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