Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.441.816
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS PRETENDIDA PELO DEVEDOR. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O acórdão recorrido foi claro ao consignar que a competência do juízo foi analisada à luz do acervo fático dos autos, de modo que sua alteração encontra óbice nos preceitos da Súmula n. 7/STJ.
2. O Tribunal de origem rejeitou a pretensa compensação de créditos suscitada pelo devedor, atestando que, com base no acervo fático-probatório, o devedor indicado é pessoa estranha a execução.
Incidência da Súmula. n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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