Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.440.229
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO DO CPC. ART. 1.022 REJEIÇÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do do Código de Processo Civil. art. 1.022
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses legais, com finalidade integrativa e aclaratória, sem possibilitar rediscussão do mérito ou modificação do julgado, salvo quando necessária à correção de vícios. 4. A decisão embargada apresentou fundamentação suficiente, ainda que contrária aos interesses da parte embargante, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional, nos termos da jurisprudência do STJ ( rel. Ministra Nancy REsp n. 2.172.899/SP, Andrighi, DJe de . 14/4/2025) 5. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 282 do STF e da jurisprudência do STJ (AgInt no DJe de . AREsp n. 2.582.153/DF, 29/8/2024) 6. A existência de fundamentação contrária à tese sustentada pela parte não caracteriza omissão, obscuridade ou contradição, conforme entendimento consolidado do STJ (AgInt no DJe de AgInt no AREsp n. 2.263.229/MG, 22/5/2024; DJe de . REsp n. 2.076.914/SP, 3/11/2023)
7. Não se verifica erro material na decisão embargada, que apresenta redação clara e precisa, inexistindo equívoco formal ou de identificação de dados processuais.
8. Embargos de declaração que traduzem mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que não se coaduna com a natureza do recurso previsto no do CPC. art. 1.022
IV. DISPOSITIVO
9. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.