Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.439.729

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E POSITIVA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO VENCIMENTO. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Controvérsia acerca do termo inicial da correção monetária e dos juros de mora em obrigação positiva e líquida reconhecida judicialmente, diante da alegação da agravante de que se trataria de dívida ilíquida, com incidência da correção desde a distribuição e dos juros desde a citação. 2. O Tribunal de origem concluiu que a obrigação é positiva e líquida, fixando o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora a partir do inadimplemento/vencimento. 3. É assente na jurisprudência desta Corte que, nas obrigações positivas e líquidas, os juros de mora e a correção monetária fluem a partir da data do vencimento. Aplicável, portanto, a Súmula n. 83/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.

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